Estatutos do C.A.L.
ESTATUTOS DO CLUBE DE AEROMODELISMO DE LISBOA CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FINS E SIMBOLOGIA Artigo 1.º (Denominação e duração) 1 – O Clube de Aeromodelismo de Lisboa, fundado em dezassete de Setembro de mil novecentos e cinquenta e dois, passa a reger‑se pelos presentes Estatutos e pela Lei geral aplicável. 2 – O Clube de Aeromodelismo de Lisboa, também adiante designado abreviadamente por C.A.L. ou simplesmente Clube, é uma Associação dotada de personalidade jurídica, de duração ilimitada, não podendo dissolver-se, salvo verificadas…